O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a representação contra o instituto Data Capital Pesquisas e Consultoria Ltda. e restabeleceu a divulgação da pesquisa registrada sob o nº RN-06579/2026.
A decisão revogou a liminar que havia suspendido temporariamente a publicação dos resultados, após a defesa, conduzida pelo advogado Yury Fonseca, apresentar documentação técnica e os microdados das 2.050 entrevistas realizadas em todo o Estado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, acolheu os argumentos apresentados pela defesa e destacou que os documentos e microdados confirmaram a fidelidade do resultado amostral.
Com a decisão, a pesquisa RN-06579/2026 volta a ter sua divulgação autorizada, consolidando sua credibilidade e regularidade perante a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.



